Resolução 599
R E S O L U Ç Ã O No 599/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.Roseli Tavares Barbosa, p/ Secretária. |
Autoriza disposição funcional do servidor Reginaldo Benedito Dias para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 111 a 115 do processo no 1.704/88; Considerando que o docente deverá desligar-se do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica, a partir de 1.1.2001; Considerando o art. 16 da Resolução no 347/97-CAD; considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente Reginaldo Benedito Dias, lotado no Departamento de História, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo com a atividade docente junto ao seu departamento. Art. 2o A liberação do servidor será efetivada após a concordância e assinatura de Termo de Confissão de Dívida. Art. 3o O servidor deverá desvincular-se do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração. Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |